9 de mar. de 2010

Zona Azul

As vezes me vejo impressionado com a forma como o Legislativo atua para abonar as falhas do executivo em certos casos.

Hoje mesmo, por exemplo, houve uma sessão onde a vereadora Eliza Virgínia, do PPS, propunha uma discussão em torno da criação de uma lei que normatizasse uma prática (ilegal), costumeira, segundo ela, nas vagas da conhecida Zona Azul, na cidade.

Para justificar a necessidade do seu PL, a vereadora citou casos em que motoristas deixaram pagos dois bilhetes azuis, para os casos em que tivessem que exceder as duas horas a que um único bilhete lhe dava direito.

Como contra-ponto, os vereadores Tavinho Santos, PTB, e Sandra Marrocos, PSB, falaram do motivo pelo qual a Zona Azul foi instituída em João Pessoa: a rotatividade das vagas públicas e, com isso, a democratização dessas vagas que antes eram “privatizadas” por lojistas e comerciantes em geral. Para os dois vereadores, uma lei que permita que um usuário pague pelo tempo que lhe convier, derruba o sentido de ser da Zona Azul pessoense.


Rebatendo essas falas, a vereadora Eliza voltou a argumentar em favor da normatização dessa prática, apresentando provas de que ela já existe, que já se transformou em costume e que não é praticamente inviável, para a Superintendência de Transporte e Transito (STTrans) de João Pessoa, a fiscalização de cada um dos veículos estacionados na área de cobertura da Zona Azul.

Zona Azul

Foi criado em 1997 para garantir a rotatividade nas vagas do centro da capital paraibana, uma vez que estas vagas estavam sendo “privatizadas” pelos comerciantes, que colocavam correntes e todo tipo de equipamentos para garantir essas vagas aos seus clientes e/ou funcionários. Além disso, os espaços onde ainda era possível estacionar, geralmente eram ocupados por veículos que, na maioria das vezes, passavam o dia inteiro parados, impedindo que outros carros pudessem usá-los.

Os usuários dessa área reservada podem utilizar gratuitamente, a vaga, por dez minutos, desde que acionem o pisca-alerta. Após este tempo, um funcionário da empresa que administra a Zona Azul troca o bilhete para o normal, que passa a valer por até duas horas e custa R$ 1,30. Passada essas duas horas, os fiscais da Zona Azul devem acionar a STTrans-JP que, por sua vez, deve multar o veículo, como forma de garantir que o prazo seja cumprido.

O fato

O tal costume do qual a vereadora do PPS fala, para justificar as mudanças no período de permanência, devem, ou pelo menos deveriam, ser fiscalizada pela STTrans, órgão ligado ao Poder Executivo municipal.

Como essa fiscalização é insuficiente (ou inexistente), vários motoristas passaram a adquirir dois bilhetes, ou voltar para pagar as próximas duas horas de estacionamento.

Dessa forma, três discussões deveriam tomar corpo em torno da proposta de criação dessa lei: a primeira é cobrar da administradora da Zona Azul que faça prevalecer a rotatividade, coibindo a vendam dois bilhetes por único automóvel e orientando seus funcionários que eles mesmos fiscalizem os tempos de permanência de cada veículo, já que ele (o funcionário) tem uma área delimitada de atuação; como alternativa, a discussão pode ser feita em torno de uma lei, e pode até ser a mesma proposta por Eliza Virgínia, para que se construa uma outra indicação para a forma de aplicação desse período de permanência, para que não se volte a privatizar as vagas de Zona Azul; e, por fim, se faz necessário verificar se a função do Executivo de fiscalizar a aplicação das determinações para essa área de estacionamento coletivo e rotativo, está sendo exercida.

No mais, vale lembrar que, em se tratando de Zona Azul, não seria recomendado utilizar os termos “democrático” e “espaço público”, uma vez que nem todos têm acesso ao estacionamento (não democrático) e os que conseguem sua vaga, pagam por ela (espaço privado), além do fato de, é claro, ela ser controlada por uma empresa (privada).

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